A partir de 1º de novembro, se torna obrigatória a aprovação no exame para o exercício da atividade contábil. De acordo com a escriturária e secretária do delegado do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de Votuporanga, Daniela da Silva Caires Lopes, a prorrogação pode ter sido aprovada em virtude do aumento na procura pelo registro.
“Quem desse entrada na documentação até ontem, 30 julho, poderia exercer a profissão sem ter que prestar o exame. Em razão da grande procura, eles resolveram aumentar o prazo”, informou, lamentando prorrogação. “Acho que não deveria ter prolongado o período, porque o pessoal vai continuar deixando para última hora”.
Exame de Suficiência
A volta do Exame de Suficiência é uma das novidades na Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho de 2010, e publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 14 de junho de 2010. Para o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, "após 64 anos de tentativas para modernizar o cenário contábil, essa mudança na legislação fortalece e valoriza a profissão contábil, que precisa caminhar em paralelo com a evolução do mundo dos negócios".
A nova lei, que altera o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, conhecida como a Lei de Regência da Contabilidade brasileira, submeterá os contabilistas ao Exame de Suficiência, para que possam obter o registro profissional.
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